Advocacia contra Planos de Saúde, Trabalhista, Cível e Administrativa

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3 PASSOS e 4 BASES para buscar o seu direito:

ANÁLIDE DO CASO

Você nos Consulta. Se decidir contratar, envia os documentos e faremos uma análise completa do seu caso.

AÇÃO JUDICIAL

Elaboramos e ingressamos com a ação judicial e com o pedido de liminar, cuidando de toda a burocracia para você.

LIMINAR/SENTENÇA

Buscamos uma decisão favorável, seja liminar, logo no ínício, seja a sentença, ao final. Acompanhamos todo o Processo.

BASE JURÍDICA

Base legal sólida utilizada

BASE TÉCNICA

Análises criteriosas

AGILIDADE

Presteza nos peticionamentos

TRANSPARÊNCIA

Atualizações do andamento

Área da Saúde

Algumas das situações em que atuamos nessa área:

Essas situações ocorrem com mais frequencia do que deveria:

“O Plano de saúde restringiu uma cobertura básica por decisão interna de segunda opinião ou junta médica, indicando um tratamento ou procedimento diferente da prescrição médica"

R: situação ilegal, pois não pode ser negada a cobertura básica, nem ser rejeitada a prescrição médica.

“O Plano de Saúde negou o medicamento tratamento ou procedimento porque não consta do rol da ANS"

R: você pode ter direito, pois o rol da ANS não é uma lista fechada

Conte com o nosso auxílio para qualquer dessas negativas

A tabela NEAD não é um documento oficial. Produzida pela Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar - ABEMID. É um documento do próprio setor privado de empresas que prestam o serviço de Homecare, não tendo força vinculante para o beneficiário de Plano de Saúde. A Portaria nº 825 do Ministério da Saúde de 2016 define os serviços de atenção domiciliar no SUS, sendo, este sim, um documento oficial. O plano de Saúde pode até usar tal tabela para questionar a necessidade do pedido médico em uma eventual produção de perícia, mas não cabe ao plano negar o atendimento diante de clara indicação médica, pois este é um requisito básico da lei para a concessão de um atendimento. A avaliação do pedido médico pela Tabela NEAD é uma clara usurpação da competência médica pelo plano de saúde, contrária à lei.

Em se verificando que a negativa de atendimento foi ilícita, a jurisprudência tem entendido que cabe a concessão do dano moral in re ipsa, o dano moral presumido, pois a violação à saúde é inerente à dignidade da pessoa humana. A não presunção de dano moral só pode ocorrer se houver uma cláusula contratual não abusiva em debate, que gere dúvida acerca da validade do comportamento da operadora. Mas se a cláusula contratual for abusiva ou se houver violação da lei, caberá o dano moral.

O pedido de prova pericial é um direito de qualquer parte em um processo. O Plano de Saúde pode, sim, tentar provar que no caso em específico aquele procedimento ou tratamento não era necessário. Mas é difícil a uma operadora desconstituir a valildade técnica do pedido médico. O beneficiário tem o direito a um assistente técnico e pode questionar um eventual laudo desfavorável. Na maioria das vezes a operadora não prospeva em seu intuito.

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Área Trabalhista

As principais garantias do trabalhador que patrocinamos:

RESCISÃO INDIRETA

As práticas abusivas do empregador (assediar o empregado, não pagar salário, não depositar o FGTS) trazem uma justa causa para o pedido de a rescisão pelo empregado na justiça.

RESCISÃO JUSTA

O pagamento da rescisão foi injusto (não contemplou direitos) ou indevido (abaixo do que era devido), é possível buscar as verbas corretas e devidas na Justiça do Trabalho.

HORAS EXTRAS

O máximo diário é de 8 horas trabalhadas com intervalo para descanso. Trabalhou a mais, ou no dia de folga, ou não teve intervalo, é possível receber as horas extras habituais.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE

Para o trabalho em condições prejudiciais à saúde ou perigosas, a lei confere ao empregado o direito a um desses adicionais, que podem ser pleiteados.

DESVIO DE FUNÇÃO 

Trabalhou em funções diferentes da que foi contratado, que sejam de salário maior do que a função inicial, pode ser pleiteada a diferença salarial.

ESTABILIDADES

A demissão se deu ao estar gestante ou ter um acidente ou uma doença do trabalho, é possível pedir a indenização pela estabilidade que não foi respeitada.

Diferente do trabalhador, para quem há uma lista com as condutas que configuram falta grave, capaz de permitir a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, não existe uma lista para o patrão. O entendimento do judiciário é que qualquer comportamento grave do empregador, pode autorizar o funcionário a pedir a rescisão do contrato de trabalho. Assim, se houver assédio moral no trabalho, não pagamento de salários, de horas extras, não cumprimento de normas de segurança no trabalho, não recolhimento de FGTS do INSS, ou violação de outras normas constitucionais

Insalubridade é a exposição a agentes insalubres, que podem ocasionar riscos à saúde. O empregado exposto a agentes biológicos, a exemplo de sangue, ou a agentes químicos nocivos à saúde, em atividades de limpeza tem este direito. Periculosidade é a exposição a perigo durante a atividade, como risco de incêndio, explosões e assaltos. A lei garante percentuais de 10 a 40%, sobre o salário mínimo para a insalubridade e sobre o salário contratual para a periculosidade. Se o empregador não pagou um dos adicionais, é possível pleiteá-lo ao final do contrato na justiça, sendo deferido apenas um deles, aquele que for maior.

Se você estava grávida ou adquiriu uma doença ligada ao trabalho, que garantem a estabilidade no emprego, e foi demitido, é possível pedir a indenização na justiça de todo o tempo que deveria ter permanecido no emprego.

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Áreas Cível e Consumidor

As três principais ações que patrocinamos nessas áreas:

✓ DIREITO DE FAMÍLIA: pelo equilíbrio de uma instituição essencial para desenvolver a pessoa humana.

Ações de Alimentos, Guarda e Modificação de Guarda, Reconhecimento de Paternidade e Divórcio.

✓ RESPONSABILIDADE CIVIL: em busca da indenização pelos danos sofridos. 

Danos Materiais e Morais e pela perda de uma chance em diversas situações ilícitas geradas e decorrentes de lesões aos direitos do consumidor (acidentes de consumo e vícios do produto).

✓SUPERENDIVIDAMENTO: auxiliando a pagar as dívidas que acumularam insustentavelmente.

quando as dívidas acumularam de um modo que você não consegue mais pagar, sendo que você não agiu de má fé. Tem patrimônio para pagar, mas está comprometido quanto ao mínimo existencial.

A lei prioriza a guarda compartilhada, em vez da unilateral, que só é possível em situações em que um dos geniotres não possa efetivamente manter um contato frequente com os filhos. Mas dentro da guarda compartilhada existe o lar de referência, a criança morando com um dos genitores. Em havendo motivos que demonstrem ter havido a violação do regime de guarda pelo genitor com que a criança vive, ou de ser demonstrado o melhor interesse da crianç, pode haver a modificação de guarda.

A ocorrência de um dano gerado pelo comportemanto da parte contrária. Este dano pode ser material, a violação ao patrimônio da pessoa, ou moral, a violação da honra, da imagem, do nome, da reputação, da integridade física e o dano estético a uma pessoa. Precisa , em geral, haver um comportamento ilícito que ocasionou o dano pela intenção (dolo) ou culpa (imprundência ou negligência) da pesssoa, mas há situações de vulnerabilidade nas relações de consumo ou com a administração pública em que ou dolo ou a culpa não precisam ser provados, assumido o risco pela atividade lesiva ao consumidor, ao cidadão ou ao meio ambiente, hpóteses de responsabilidade objetiva.

é a situação em que um consumidor, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial, que são as necessidades básicas de sobrevivência. A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) busca proteger esses consumidores, oferecendo mecanismos para renegociação das dívidas, como conciliação em órgãos de defesa do consumidor (Procon, Defensoria Pública) ou em audiências judiciais.

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Área Administrativa

As três principais ações que patrocinamos nessas áreas:

MANDADO DE SEGURANÇA

em defesa de direitos líquidos e certos violados pela Administração Pública.

DEFESA EM PROCESSOS ADMNISTRATIVOS

de multas ou autações ilegais. Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.

DIREITO AMBIENTAL

em licenciamentos ambientais, defesas de infrações administrativas ou de crimes ambientais.

para proteger um direito líquido e certo contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. É uma ação judicial que serve quando não há outro recurso judicial ou administrativo específico, sendo aplicável quando o direito for comprovado de forma incontestável por meio de documentos. O prazo para impetrar a ação é de 120 dias, contados a partir do conhecimento do ato.

Quando não houve o respeito ao direito de defesa ou ao contraditório (a possibilidade de a outra parte trazer suas justificativas), quando ficar caracterizada motivações persecutórias ou outras situações que possam anular o ato administrativo.

A Lei ambiental exige procedimentos administrativos complexos de licenciamento ambiental e a empresa que degrade o meio ambiente pode sofrer autuações administrativas. O aompanhamento jurídico contemporâneo pode ser relevante para cassar judicialmente medidas ilegais, para adequações aos procedimentos de licenciamento e apresentações de soluções legais que permitem uma amortização considerável de multas administrativas.

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DIFERENCIAIS DO ESCRITÓRIO

CONSULTORIA JURÍDICA

Identificação de Riscos, Prevenção de Conflitos Decisões Seguras. Suporte à Negociação.

ACORDOS E CONTRATOS

Elaboração de Acordos e Contratos para evitar litígios e consolidar negócios.

ATENDIMENTO EFICAZ

Portas abertas ao Cliente. Atentimento empático. Ética Profissional. Tranparência

TECNOLOGIA APLICADA

Otimização de Peticionamentos, Aumento da Eficácia. Comunicação e Suposte ao Cliente.

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E ainda, veja o que oferece a parceria com Advocacia João Fachinello

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Em busca do seu benefício.

DIREITO CRIMINAL

Defendendo a liberdade.

DIREITO ELEITORAL

Pela Liberdade Democrática.

TRIBUTOS E EXECUÇÃO FICAL

A favor das Garantias do Contribuinte.

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Prof. Dr. Jefferson Crescencio Neri, Advogado, OAB-MA 6093

Colaborador em João Fachinello Advocacia

QRI 37, nº 12, Cond. Residencial Santos Dumont, CEP: 72.594-237, Brasília - DF, (48) 99808-5212, jeffersoncneri@hotmail.com, www.palegreen-eagle-348832.hostingersite.com, @crescencioadvocacia.

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